Entenda quais são as atribuições dos serviços da Administradora de Condomínios e suas diferenças com o Síndico
Muitos condomínios buscam auxílio na administração condominial e, para isso, podem contratar uma administradora de condomínios. No entanto, antes de contratar, é importante entender quais são os serviços oferecidos e as atribuições da empresa.
É comum confundir as funções do síndico e da administradora de condomínio. Ambos são responsáveis pela gestão condominial, mas suas atribuições são diferentes. A administradora de condomínios cuida da parte administrativa, jurídica e de recursos humanos do condomínio, enquanto o síndico tem outras responsabilidades, como representar o condomínio em juízo e garantir que as normas da convenção coletiva e do regimento interno sejam cumpridas.
Algumas das atribuições da administradora de condomínios incluem elaborar a folha de pagamento dos funcionários, emitir boletos de pagamento da taxa condominial, gerenciar contas a pagar, gerenciar encargos previdenciários, realizar cobranças em caso de inadimplência ou multas, gerenciar o fundo de reserva condominial, oferecer assessoria ao síndico e aos condôminos, entre outras.
É importante ressaltar que todas as decisões finais devem ser tomadas pelo síndico e que os serviços prestados pela administradora de condomínios devem ser estipulados em contrato, que deve ser respeitado por ambas as partes.
O valor cobrado pela administradora de condomínios varia de acordo com os serviços prestados e outras variáveis, como o número de funcionários e a localização do condomínio. É fundamental avaliar a situação financeira do condomínio e conferir se a conta bancária tem condições de arcar com os custos da empresa de administração.
Contratar uma administradora de condomínio traz benefícios para o condomínio, os moradores e o próprio síndico. Alguns desses benefícios incluem auxílio qualificado na hora de cuidar das questões burocráticas, contábeis e jurídicas do condomínio, melhor controle da inadimplência, redução da carga de trabalho do síndico, possibilidade de auxílio na realização de reuniões de Assembleia e treinamento de funcionários, redução nos valores de taxas bancárias, gerenciamento da verba do condomínio e busca por redução de despesas e, consequentemente, diminuição do valor das taxas condominiais.
Para escolher uma administradora de condomínios confiável, é necessário fazer uma extensa pesquisa e conferir se a empresa tem um CNPJ antigo, conversar com colegas síndicos e buscar recomendações, pedir uma lista de clientes ativos da administradora e fazer uma visita aos condomínios para conferir e ler o contrato com cautela, preferencialmente com o auxílio de um assessor jurídico.
Quem é quem no condomínio?
Atribuições do Síndico | Atribuições da Administradora de Condomínios |
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Convocar e realizar reuniões de Assembleia | Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e contratos de trabalho |
Garantir a representação do condomínio perante a lei | Emitir boletos de pagamento da taxa condominial |
Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns, como salão de festas | Gerenciar as contas a pagar |
Organizar e fornecer serviços de manutenção no território do condomínio | Organizar o acesso aos documentos do condomínio e a pasta de prestação de contas |
Elaborar a previsão orçamentária anual, em conjunto com o conselho fiscal | Gerenciar os encargos previdenciários |
Realizar a prestação de contas anual do condomínio e quando solicitada | Fazer a gestão tributária do condomínio |
Impor advertências e multas, quando necessárias | Montar os demonstrativos de receitas e despesas |
Fiscalizar o trabalho da administradora do condomínio | Realizar a cobranças em caso de inadimplência ou multas |
Acompanhar o serviço dos prestadores terceirizados | Gerenciar o fundo de reserva condominial |
Oferecer assessoria ao síndico e aos condôminos |
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