Com o surgimento da uma nova Lei que rege a prática da terceirização de serviços, algumas dúvidas passaram a ser questionadas, já que, até 2017, ainda havia falta de regulamentação objetiva do setor.
Novas práticas acabaram entrado em vigência, fazendo com que o mercado da terceirização ficasse mais compreensível, mas ainda assim, existem fatores em discussão como as formas de contratos e as vigências trabalhistas e é isto que iremos tratar aqui.
Um dos assuntos comumente comentado é relacionado à legislação, como contratar e aos direitos que os trabalhadores do setor. Se você é uma das pessoas que desejam entender mais sobre uma empresa terceirizada, este artigo será de extrema importância.
Contrato de terceirização: o que é e como funciona?
Entender sobre contratos é importante tanto para aqueles que desejam contratar uma empresa terceirizada como por aqueles que tem o interesse de prestar serviços nesta modalidade.
Até 2017, um contrato de terceirização era possível somente se fosse destinado para atividades-meio das empresas. Isso quer dizer que isto só era devidamente permitido para trabalhos que não se relacionavam com a atuação direta do negócio. Com a Lei 13.429/2017, essa regulamentação tornou-se válida para atividades-fim, que se referem a aquelas que são da área de atuação da empresa.
Isso prevê a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante. A parte trabalhista é toda resolvida pela empresa terceirizada, permitindo que haja mais possibilidades nos modelos de contratação.
A empresa terceirizada é responsável pelo recolhimento do INSS do trabalhador e pelas verbas rescisórias trabalhador. Porém, em caso de falência ou falta de pagamento da empresa terceirizada ao funcionário o contratante pode ficar responsável pelas verbas rescisórias, por isso é de extrema importância contratar uma empresa sólida e responsável para terceirizar os serviços da sua empresa e fiscalizar de perto.
Todos os direitos dos colaboradores continuam vinculados ao regime da CLT, onde existem algumas exigências, diferentes das já existentes neste regime, tais como:
- É proibido o desligamento de um funcionário para readmiti-lo como terceirizado;
- Este colaborador deve realizar a função para a qual foi designado, não podendo ser direcionado para tarefas diferentes;
- Proíbe-se o costume de obrigar colaboradores a se enquadrarem no perfil de pessoa jurídica para prestar o serviço;
Levando a sério todos estes pontos, podemos ver a terceirização como uma forma de modernização da empresa, que verá grande diferença em seu planejamento orçamentário, desde que haja comprometimento e responsabilidade entre os envolvidos.
Quais os procedimentos para contratar uma empresa terceirizada?
Se seu objetivo é contratar uma empresa terceirizada, é importante buscar por aquela que seja devidamente reconhecida no mercado, como a 5S Facilities, que conta com grande experiência, permitindo a terceirização de trabalhadores de forma eficiente e segura.
Busque sempre por uma empresa que possa oferecer todo o suporte ao longo da duração do contrato, tornando-se um contrato de confiança, onde ambas as partes estão comprometidas com o sucesso. Isso certamente o fará dormir mais tranquilo.
Foque também nas obrigações da empresa terceirizada, que fica responsável por contratar, remunerar e gerenciar os trabalhadores, mas não tem como função garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, a não ser que o trabalho seja realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
Os direitos de um funcionário terceirizado
Como citamos acima, todo o vínculo empregatício do funcionário terceirizado é com a empresa prestadora de serviços, devendo ser remunerado por esta, mas podem existir diferenças entre os empregados terceirizados e contratados em alguns aspectos, tais como:
- O que diz respeito a salário,
- A jornada de trabalho;
- Demais cláusulas contratuais.
Então, vamos explicar todos os direitos de um funcionário terceirizado, para que estes se sintam mais seguros ao prestarem este serviço e empresas contratantes possam analisar se tudo está de acordo com a lei.
1° – Sobre a remuneração e direitos CLT
O empregado terceirizado é um funcionário regido pelas leis CLT e possui todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.
O diferencial encontra-se no fato de que, este funcionário não é contratado pela empresa na qual irá executar suas atividades e sim por uma empresa terceirizada, sendo que é esta que definirá valores contratuais. Não adianta comparar com funcionários da organização onde o serviço será prestado e sim à contratante.
2° – Os direitos não obrigatórios
Existem alguns direitos considerados não obrigatórios, ou seja, fica por conta de a contratante analisar se irá ou não fornecer ao funcionário, como o vale-alimentação, a participação nos lucros e resultados e plano de saúde e/ou odontológico. Tudo o que for fornecido, deverá ser devidamente constado em contrato.
3° – O Acesso às instalações
Um funcionário terceirizado possui os mesmos direitos que os efetivos de ter acesso às instalações da empresa, inclusive quando há fretamento ou transporte entre a estação e a empresa, estes serão acessíveis ao terceirizado. Refeitório, ambulatório médico e sanitários também são locais de livre acesso entre os trabalhadores, quando se faz necessário.
4° – As obrigações das empresas
O funcionário contratado por uma empresa terceirizada responde apenas a ela, sendo que a outra pode apenas observar o cumprimento das ordens, mas nunca interferir diretamente.
Chegou o momento de fazer sua melhor decisão e contratar uma empresa terceirizada de confiança. Nosso time de especialistas está pronto para lhe atender e fazer um orçamento com base em tudo o que necessita. Conte com a 5S Facilities para elevar a eficiência sua empresa.
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